MPU: Cuidados essenciais com a discursiva

Será uma prova discursiva fácil!

Tem tudo para ser assim.

Mas será uma prova a ser vencida pela atenção a detalhes existentes nos tópicos temáticos.

 

É dessa forma que pensa um bom número de colegas de discursiva e de direito (os experientes) que estão lecionando para o concurso do MPU.

 

Tomemos o seguinte: a discursiva que será aplicada tão somente ao público do direito circundará um conjunto de assuntos bem centrado – a legislação aplicada ao MPU e ao CNMP.

 

Tarefa fácil?

Se a gente considerar o “domínio” do conteúdo sim, a tarefa não é impossível, é palpável até demais, porque a maioria está cansada de estudar assuntos como os princípios institucionais do MPU, suas funções etc.

 

Os dois temas (2010/2013) servem de exemplo: eram assuntos anunciados em praticamente todos os cursos preparatórios.

 

Mas… muita gente se deu mal na prova. Muito mal.

Por que, então, o trem do mais seguro redator da época descarrilou, diante de temas previsíveis?

 

Galera, compreenda o seguinte: o Cespe não vai avaliar somente o conteúdo (conhecimento do tema). A banca vai avaliar também a “capacidade de expressão”. E eu não estou falando de gramática, se alguém de vocês pensou isso. No edital, a gramática será avaliada com outros termos: “uso das normas de registro formal”. Cada erro gramatical até vale pouquinho – algo em torno de 0,06 ponto por erro.

 

Então, a cabeça não dói tanto assim, se vocês escorregarem no emprego de uma vírgula ou de uma concordância.

O trem descarrilou naqueles anos porque o povo não pensou no emprego correto das expressões na hora de ler o tema e muito menos na hora de redigir sobre ele.

O problema geral das provas de conhecimentos específicos é a danada da “capacidade de expressão”.

 

Ela derrubou a galera, em especial, no concurso de 2010, em que os sujeitos concorrentes confundiam, na hora H, poderes, fundamentos e princípios. Foi um show de mistureba expressiva que tornou fácil a vida dos examinadores acostumados a compreender palavras de forma bem lusitana, ou seja, ao pé da letra.

 

Eu vou tornar a coisa mais palatável para você engolir a história.

Tomemos a basicona LC 75/1993. Não duvidemos de que ela será alvo da prova discursiva – temos aí uns 90% de chances de isso acontecer.

 

A banca pede, por exemplo, a definicão instucional do MPU. Definição ou conceito se faz com o emprego do verbo SER. É o que consta no art. 1o. da Norma em tela. Mas muita gente desprovida de consciência expressiva usa verbos como “tratar-se”, quando não mistura o conceito com incumbências ou com princípios.

 

A banca requisita, por outro lado, redação acerca dos princípios institucionais do MPU. Há quem não entenda a ideia instucional ou a leia de relance e redija acerca dos princípios constantes no conteúdo do art. 5o. da LC 75/1993, que traz, no âmbido das funções institucionais, fundamentos mais amplos, nada de institucionais, conforme a questão poderia pedir.

 

Para não mocorongar na prova, é bom estar atento a outros detalhes de expressão – como a diferença entre verbos e substantivos, ou mesmo, a diferença entre substantivos abstratos deverbais e não deverbais.

 

De forma prática, seria, por exemplo, entender que funções institucionais são arroladas por meio de verbos como “promover”, “propor”, “representar”, “requisitar” etc.

 

É claro que as funções são arroladas também por substantivos abstratos, mas estes precisam ser deverbais (que podem ser entendidos como ações verbais) como, por exemplo, “a defesa” disso ou daquilo… (lembra o verbo defender).

 

Já os princípios são arrolados na forma substantiva não deverbal, ou seja, estão longe de representar ações de fazer. Assim pontua-se, de forma substantivamente nominal em sua essência, “a indivisibilidade”, “a unidade”, “a independência funcional”. Vejam que estes princípios institucionais não lembram verbos, ou seja, são nomeações legítimas, básicas, fundamentais, por assim dizer. Por serem nomeações linguísticas de base, estão associadas a princípios e não a funções. E assim seguem nomeados os princípios mais gerais como “os direitos”, “a soberania”, “a autonomia” etc.

 

Fica mais fácil para o candidato estudar e redigir, quando ele associa as expressões ao pedido certo da questão.

Cito outros exemplos, para aprofundarmos o entendimento: dentro das funções institucionais, presentes no art. 5o. da LC 75/1993, temos um rol de verbos do fazer, do quais destaco dois – “promover”, “propor”. Não são nem nunca terão o mesmo significado expressivo numa prova de conhecimento específico.

 

Por “promover” se compreende algo mais amplo (maior ou exclusivo, pensando de forma institucional) do que simplesmente “propor”. “Promover” significa desenvolver; já “propor” significar pôr a exame, dar início a algo. Por exemplo: “promover a ação penal pública” – usa-se “promover” porque a função é privativa do Ministério Público. Já uma ação civil coletiva é “proposta” (propor) pelo Ministério Público, uma vez que essa atribuição não é exclusiva do MP.

 

No dia a dia, “promover” e “propor” viram piriquito e papagaio, como dizem por aí. Mas, em prova de conhecimento específico, em que se enfretará uma avaliação de conteúdo entremeada a uma avaliação de expressão, a banca pode solicitar qualquer tema fácil, porque ela terá motivos óbvios para canetar o conteúdo expresso de forma imprecisa.

 

Foi, por isso, que, em 2010, aquela discursiva que tratava de estudo de caso bem basicão – a defesa dos interesses do João que não encontrava o medicamento a que tinha direito – deu tanto trabalho para os candidatos.

 

O povo confundiu mesmo “poderes” com “princípios”.

Na mesinha de casa, tudo é compreensível, até bobo de tão fácil. Mas, na hora da prova, o tema parece um alienígena – e a gente não se comunica com clareza.

 

Logo, candidatos, a compreensão de elementos linguísticos associados ao conteúdo é essencial para que vocês estudem melhor e possam  redigir, de forma objetiva, precisa e clara, acerca do que a banca pedirá no tema.

 

E ele será “fácil”! Pode crer!

Tomara que esta seja uma das últimas leituras sobre concursos para você.

 

Cursos de Discursiva para o MPU com a Júnia: 

Se você quiser estudar com a gente a discursiva do MPU, no Turma de Redação, você vai encontrar um curso nos seguintes moldes:

 

  1. adaptado ao edital novo;
  2. com foco em temas com chances mais nítidas de serem cobrados na prova do Cespe (acertamos o último tema do Cespe para o Iphan/2018 – foi o primeiro tema que trabalhamos);
  3. os temas são comentados por professor da área;
  4. as discursivas são estruturadas de forma a nos permitir avaliar a qualidade das expressões, conforme expliquei no artigo para vocês.

Enfim, nosso trabalho visa ao de sempre: apresentar um trabalho que diferencie nosso aluno dos demais redatores das discursivas de conhecimento específico, ou seja, nosso aluno será orientado a ser mais claro, objetivo e preciso em suas explicações.

 

E eu sempre deixo, de brinde, um curso de provas de português atuais também comentadas, porque isso ajuda o meu aluno a somar pontos para ter sua redação corrigida. E eu faço questão de que a banca tenha acesso às redações, porque gosto de acompanhar os resultados e a progressão dos alunos.

 

Enfim, entre no http://www.turmaderedacao.com.br/cursos/analista-do-mpu-apoio-juridico-especialidade-direito e saiba mais como redigir bem, para enfrentar a prova discursiva do Cespe.

 

Como você leu meu artigo, eu vou deixar um brinde: um desconto de 20% no Curso de Discursivas MPU.  Para ter acesso ao seu desconto, envie um whatsapp para a Malu, nossa atendente do Turma de Redação, e diga que leu o artigo e quer o seu desconto de 20% como incentivo à sua preparação.

 

Grande abraço! Obrigada pela confiança!

Até mais!

Júnia Andrade Viana

 

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